quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Direito (ou respeito?) a vida!

O Conselho Federal de Medicina não apenas deixou de desaprovar como regulamentou a prática de ortotanásia. Na Resolução 1.805/2006, o Conselho já considerava como não sendo falta ética esta prática. Diz a letra da norma:

“Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.”

A Justiça Federal, no início do mês de Dezembro, revogou a liminar que suspendia os efeitos da Resolução acima, tornando lícito aos médicos praticarem este ato de respeito a vontade do paciente.

Agora, permitir ao paciente o direito de escolha é garantir o direito a vida? A vida deve ser plena ou digna? Pode alguém dispor de bem jurídico alheio dessa magnitude?

Apesar do estado psicológico extremamente comprometido e de vários casos de pessoas que inicialmente desejavam interromper seus tratamentos e devido a insistência da equipe médica, hoje, estão curadas e agradecidas pelo gesto, acredito que a decisão final deve sempre caber ao titular do bem.

É dever de todos proteger a vida, mas será que não podemos dispor da nossa? Novos pensamentos estão surgindo, paradigmas sendo quebrados...o que será que teremos a seguir?

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