Este blog se destina a proporcionar discussões sobre o Direito, a Sociedade, Desenvolvimento e eventuais assuntos que se mostrem merecedores de uma análise crítica.
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Lei 12.403 - Reforma no CPP
Já foi sancionada pela Presidente da República a lei 12.403 que altera consideravelmente a parte do Código de Processo Penal referente as prisões processuais e outras medidas cautelares. Avanço ou retrocesso? Maiores considerações, em breve.
O entendimento que ora se deve considerar é o fato de que o que mais se enovou fora o instituo da *FIANÇA*, vezque, quem puder pagar poderá ter sua liberdade processual conforme dispõe dispositivos em nosso diploma processual penal.Não obstante, o instituto da *FIANÇA* ter o seu termo PENAL dilatado de 2 naos para 4 anos, cabe lembrar que a concessão pecuniária é de o mínimo de 01 salário a 109 milhões. Mais informações logo. Forte abraço
O entendimento que ora se deve considerar é o fato de que o que mais se enovou fora o instituo da *FIANÇA*, vezque, quem puder pagar poderá ter sua liberdade processual conforme dispõe dispositivos em nosso diploma processual penal.Não obstante, o instituto da *FIANÇA* ter o seu termo PENAL dilatado de 2 naos para 4 anos, cabe lembrar que a concessão pecuniária é de o mínimo de 01 salário a 109 milhões. Mais informações logo. Forte abraço
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