quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Direito (ou respeito?) a vida!

O Conselho Federal de Medicina não apenas deixou de desaprovar como regulamentou a prática de ortotanásia. Na Resolução 1.805/2006, o Conselho já considerava como não sendo falta ética esta prática. Diz a letra da norma:

“Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.”

A Justiça Federal, no início do mês de Dezembro, revogou a liminar que suspendia os efeitos da Resolução acima, tornando lícito aos médicos praticarem este ato de respeito a vontade do paciente.

Agora, permitir ao paciente o direito de escolha é garantir o direito a vida? A vida deve ser plena ou digna? Pode alguém dispor de bem jurídico alheio dessa magnitude?

Apesar do estado psicológico extremamente comprometido e de vários casos de pessoas que inicialmente desejavam interromper seus tratamentos e devido a insistência da equipe médica, hoje, estão curadas e agradecidas pelo gesto, acredito que a decisão final deve sempre caber ao titular do bem.

É dever de todos proteger a vida, mas será que não podemos dispor da nossa? Novos pensamentos estão surgindo, paradigmas sendo quebrados...o que será que teremos a seguir?

Mais informações, leia aqui.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Mais uma vez, e as chuvas, será que são elas?

A novela se repete. A tragédia, no Rio de Janeiro, devido as proporções, tenha despertado traumaticamente a atenção da população e governantes. Enquanto isso, aqui em Belém, as ruas continuam alagadas, famílias ilhadas em suas casas, prejuízos demasiados e o problema não é nenhuma novidade.

Mas aí, pergunta-se: de quem é a culpa? Adianta responsabilizar o Santo? Não dá, né!

A verdade é que não dá mais pra continuar dessa de abandonar as pessoas ao acaso e a sorte para se proteger da falta de responsabilidade do poder público que não presta a infraestrutura necessária e de si mesmo, pois os lixos continuam sendo jogados na rua, bueiros e tudo continua a transbordar.

Não dá mais para nossa cidade competir arduamente no ranking de umas das piores cidades brasileiras, em termos de moradias, pois a quantidade de pessoas morando em condições subumanas é ridiculamente desesperador. O processo de urbanização descontrolado e desenfreado precisa da atenção dos governantes. Corro o risco de ficar repetitivo em falar que precisamos de obras de infraestrutura, saneamento básico, coisas fundamentais para o convívio urbano. Mas, se o noticiário tem licença para dar a mesma notícia, todos os dias, pois todos os dias elas se repetem, continuarei a ser repetitivo, também.

E enquanto isso, ocupações desordenadas, condições degradantes de (sobre)vivência se comportam como um catalizador de nossos índices de criminalidade, pois o sistema é fechado e autopoiético.

Não adiante esvaziar as prateleiras das lojas se a fábrica continua a todo o vapor!


quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Reforma do CPP - Breves considerações

Enfim, volto as atividades, aqui do blog. Esse tempo afastado das postagens serviu para muitas reflexões e inspiração para muitas discussões entre os amigos, neste espaço de debates. Preciso fazer justiça e dedicar essa primeira postagem de 2011 a pessoa que muito me incentivou a retornar com as postagens e que atualmente é minha maior fonte de inspiração para tudo o que faço. Nanda, você roubou meu coração e, agora, está condenada a me aturar por tempo indeterminado...essa postagem é para você.

Muito se tem discutido, comentado e publicado acerca do projeto do novo código de processo penal. A necessidade de uma renovação legislativa é desesperadoramente imperiosa. Temos em pleno vigor um código escrito em 1941, com influencias facistas a flor da pele e que, pelo menos, desde 1988, não pode mais continuar a ditar os rumos do processo penal.

Essa fato deu origem a um série de retalhos, ao longo desses mais de 20 anos, porém, ainda não conseguimos abandonar as influencias de um direito penal de controle, inserida no procedimento do CPP de 1941. Agora, sim, teremos uma reforma de verdade. Muita coisa será alterada. Três considerações, neste momento, merecem reflexão.

A primeira diz respeito ao plano de fundo das mudanças. O judiciário completamente abarrotado de processos pendentes de julgamento e a necessidade de uma resposta em tempo razoável, exigida não só pela sociedade como pela própria Constituição da República. Isso fez com que a comissão de reforma fizesse alterações de procedimentos e, principalmente, no âmbito recursal com o intuito de deixar o processo mais célere.

Realmente, o processo precisa ser mais célere. Contudo, isso não pode ser justificativa para se atropelar direitos e garantias fundamentais. A influência de Posner e a Escola de Chicago, trazendo o princípio da eficiência para dentro do ordenamento jurídico deve ser analisada com muita cautela. Trata-se de uma doutrina puramente econômica que tenta tornar o direito como servente à economia. Para a Escola de Chicago, a morosidade do judiciário é prejudicial à economia, pois afasta investidores que vêem o tempo das possíveis demandas judiciais como fator negativo a se inserir em um mercado que possui um judiciário lento.

A bem da verdade, são corretos os estudos dos impactos que o direito pode te sobre a economia. Porém, não se pode esquecer que o direito serve à sociedade e não à economia. A influencia de um capitalismo selvagem, infelizmente, apesar de trazer os benefícios tecnológicos, acaba devorando aqueles que não conseguem acompanhar o ritmo do mercado e quem não consegue se tornar consumidor acaba relegado a margem da sociedade de consumo, tornando-se esquecidos, muitas vezes, pelo próprio Estado, distanciando-se completamente do direito a dignidade humana que garante a Carta Maior.

O equilíbrio entre a economia e o direito é que deve ser perpetrado e não sucumbir ao outro. Processo Penal eficiente? Não, obrigado! Como bem diria Alexandre Morais da Rosa. Eficiência, no processo penal, significa não respeitar garantias constitucionais. Devemos, sim, dar mais atenção a eficácia do processo, em tempo razoável, tanto para a sociedade quanto, principalmente, para o réu, pois não podemos esquecer que se trata de uma relação entre poder de punir estatal, por meio de suas agências executivas, e o indivíduo.

Outro ponto que merece destaque é a inserção de limite temporal para a prisão preventiva. Atualmente, não há limitação, ao menos expressa, para a prisão preventiva, o que faz com que tenhamos um contingente exageradamente superlotado nas carceragens brasileiras, chegando a ter um percentual de 60%, no estado do Pará, de presos provisórios, compondo a população carcerária. Ao menos, antes do mutirão realizado pelo CNJ.

Trazer racionalidade as prisões cautelares é algo que se mostra essencialmente necessário, haja vista que a discrepância a aplicação descontrolada da mesma por parte de magistrados escudados na inconstitucional possibilidade legal de garantir a ordem pública. Fato curioso é que isso fará com que mais mitigado fique o instituto da fiança.

A fiança, que nasceu para excepcionar a prisão processual, que anteriormente era a regra, deve seu primeiro sintoma de falência com o advento do artigo 310, parágrafo único do atual Código de Processo Penal, onde possibilitou a concessão da liberdade provisória a todos os acusados em que não esteja presente a cautelaridade, independentemente se tratar de crime afiançável ou não.

Uma última relexão se faz em relação ao interrogatório por videoconferência. Este que, aparentemente, seria uma inovação positiva ao réu e ao processo é atentatório ao direito de defesa do acusado que, resumidamente, tem seu direito a entrevista reservada com seu defensor prejudicado, a possibilidade orientá-lo em relação aos fatos ocorridos em audiência, o risco de estar sendo constrangido por trás das câmeras. Os réus que usufruem dos serviços da Defensoria Pública serão os mais prejudicados, pois não podem pagar uma equipe de Advogados que possa disponibilizar um defensor para estar ao seu lado, na casa prisional, e outro na sala de audiência. Mas este tema, pela sua complexidade, merece uma postagem própria, que virá em um futuro breve.

Enquanto isso, vamos discutindo...

terça-feira, 9 de novembro de 2010

"Bafômetro ambulante", uma intercessão cômica de uma brincadeira séria

Bafômetro ambulante foi a expressão dada ao jovem de 19 anos que se fantasiou de bafômetro e, após o consumo de álcool, foi detido por policiais por dirigir embriagado, nos Estados Unidos. Isso é o que mostra a reportagem. Confira.

Uma situação inusitada e audaciosa. Mas, trata-se de mais uma oportunidade para a discussão da famigerada Lei Seca. Esta veio endurecendo o tratamento para quem consome álcool e assume a direção de veículo automotor, além de diminuir a tolerância a concentração do álcool no sangue e instituiu a obrigatoriedade do uso do bafômetro.

Mais uma lei feita por um Estado que atesta sua incompetência executiva e tentar supri-la por meio da edição de uma Lei. Esta não pode ser levada a sério como uma medida de política criminal. Primeiro, porque sua flagrante inconstitucionalidade, no que tange a tentativa de impor a produção de prova contra si mesmo, que já vem sendo devidamente rechaçada pelo Poder Judiciário; segundo, que ainda traz a tradição de acreditar que é possível a redução dos índices de criminalidade ou, no caso, o número de acidentes, com o maior rigor da pena.

Já se sabe, há muito, que não é o grau de reprovabilidade da conduta, por meio de uma sanção penal, que se alcançará tais fins, mas, sim, a certeza da punição. Mas é possível verdadeiras medidas de política pública que tenham capacidade de reduzir o número de acidentes, utilizando-se, ainda, do Legislativo.

Como exemplo disso seria a obrigatoriedade da instalação de bafômetros dentro dos carros, condicionando o funcionamento do veículo ao estado de sobriedade do condutor. Tenho plena convicção de que impor aos fabricantes que tomem esse "acessório" como elemento básico de segurança, como já ocorreu com o próprio sinto de segurança e o air bag, faria com que os índices de acidentes diminuíssem.

Evidentemente que esta medida deve ser acompanhada de outras formas de incentivos fiscais que possam proporcionar um inalterabilidade no preço de mercado dos veículos, ou, em caso de afetação, ao menos de forma a não prejudicar o consumo. Medidas realmente preventivas e que tornaria o uso do bafômetro obrigatório ao condutor sem atingir seu direito fundamental da não auto-incriminação.

Penso ser um bom ambiente para o debate. E você, Cara Pálida, o que pensa?!

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A Elite da Tropa

José Padilha havia prometido que a história de André Matias terminaria no Tropa 1. E terminou, realmente, pois, alí, ele era o protagonista. No Tropa 2, nosso novo protagonista, agora, Coronel Nascimento, aprendeu a duras penas aquilo que a criminologia já dizia há muito tempo. A violência institucional do Estado é um grande fato gerador de criminalidade.

Ainda bem que o Padilha continuou a história. Muita gente não conseguiu alcançar o grau análise criminológica que o primeiro filme trouxe. Longe de ser uma espécie de homenagem ao BOPE, Tropa de Elite demonstrava o quanto irracional e privada podem ser as ações de agentes públicos. Verdadeiros detentores de poderes quase divinos, agiam como acusadores, julgadores e os próprios executores de suas vítimas, sem a menor compreensão do que faziam.

Infelizmente, o Coronel Nascimento só descobriu que ele foi a causa de grande parte da violência que fazem parte das estatísticas do Estado com seu filho deitado em uma cama de hospital, com um bala no corpo, vítima dos atos perversos do pai.

Tropa 2 foi muito mais claro e, agora, mesmo quem não tinha entendido o primeiro filme passou a entender o quanto atitudes que são comuns a grande maioria da população podem ter efeitos criminógenos terríveis. José Padilha conseguiu transformar um semestre de estudo criminológico, em uma faculdade de Direito, muitas discussões e revoltas, em duas horas de filme. Certamente um trabalho que merece todos os elogios do Pensar Jurídico.

Quanto mais forte se bate, mais o inimigo aprende a resistir e mais forte ele vai reagir. É ingenuidade de mais achar que quando você declara guerra a alguém essa pessoa não vai bater de volta. Então, quanto mais repressivo e violento o BOPE passou a atuar, mais violento o crime organizado passou a revidar. Não adianta pensar que desse jeito vamos conseguir reduzir criminalidade. Não temos mais condições de suportar tal ignorância.

O direito penal precisa abandonar sua máscara declarada, ou oficial, de proteção a bens jurídicos mais relevantes por meio da pena que cada vez mais ele fracassa nessa "missão". A sociedade precisa compreender que o Estado usa o direito penal como instrumento de controle social. O problema é: quem tem interesse em dividir o bolo?

O falso moralismo da população é refletido nas instituições públicas. Se temos representantes que não cumprem com seus deveres de probidade é porque eles apenas representam seu povo. Talvez as cenas mais forte do filme não sejam as de mortes, mas, sim, as cenas que mostram os parlamentos. Penso que se eu estivesse sob os efeitos das substâncias que o jovem Alex foi exposto no delírio da Técnica Ludovico, em Laranja Mecânica, de Anthony Burgess, minhas náuseas e ânsias de vômitos viriam ao assistir a cena do apresentador de um programa sensacionalista, gerador de violência, então deputado estadual, tentando justificar ou esconder seus atos perante o parlamento.

Tropa de Elite demonstra claramente como é forte o poder autopoiético da violência. O problema é que não estamos falando apenas em construções teóricas de intelectuais. Estamos falando de pessoas que morrem, pessoas expostas a todo tipo de indignidade. Estamos falando de pessoas, Cara Pálida.

Enquanto o Estado permanece nessa hipocrisia institucional, eu me pergunto: quem vai me proteger da bondade dos bons?! ...

Bom filme a todos.


domingo, 12 de setembro de 2010

Direito Penal e Democracia

Vale a Pena

ENCONTRO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO:

INTERVENÇÃO PENAL & DEMOCRACIA

(23 e 24 de setembro de 2010)

Local: auditório do Edifício Metropolitan Tower (Rua dos Mundurucus, 3100 – andar da Administração)

Promoção: CADEL (Centro Acadêmico de Direito Edson Luis - UFPA)

Coordenação Científica: Professores Marcus Alan de Melo Gomes e Ana Cláudia Pinho

23 de setembro (quinta):

16h: ANA CLÁUDIA PINHO (UFPA): “Manda quem pode e obedece quem tem juízo. Até quando?”

16h40: ALEXANDRE MORAIS DA ROSA (UFSC): “Teoria Narrativa da Decisão Penal”

17h20: INTERVALO

17h40: JOSÉ CLÁUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO (UFPA): "Trabalho em condições análogas à de escravo: caracterização jurídica".

18h20: SANDRO ALEX SIMÕES (CESUPA): “Institucionalização e Desinstitucionalização do Direito. Análise a partir do romance Ressureição, de Tolstoi”

24 de setembro (sexta):

16h: JANE BELTRÃO (UFPA): “Das concepções de vida e pessoa em diálogos plurais”

16h40: ROBERTO LAURIA (UNAMA): “O conceito de prova ilícita no pós reforma do CPP”

17h20: INTERVALO

17h40: IVANILSON RAIOL (UNAMA): Precipitadas antecipações penais: de tudo fica um pouco"

18h20: MARCUS ALAN DE MELO GOMES (UFPA): “Direito Penal e Democracia”

Explosão 1: LANÇAMENTO DO LIVRO DIREITO PENAL & DEMOCRACIAInvestimento: R$30,00 (estudante) / R$50,00 (profissional)

40 horas complementares

Contatos para inscrição: Evandro (9915-2198 e 8189-2579)

Afonso (8226-7312)