quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Empresas contratadas para obras e serviços de engenharia oa judiciário terão que disponibilizar vagas para egressos do sistema penal.

A notícia do sitio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Para quem quiser conferir, é só acessar: http://www.tjpa.jus.br/

Extremamente válido o reconhecimento de práticas como esta. Umas das grandes causas da reincidência é justamente a falta do que fazer, após a saída do indivíduo do cárcere. Mas que não me venham com aquela conversa mole de que ele tem escolha. Estamos falando, justamente, de situações onde o indivíduo passa a não ter mais o livre arbítrio.
Quando o egresso deixa o cárcere, o mesmo não deixa o sistema penal, pois agora ele não apenas um cliente, é um cliente VIP, pois já tem a sua marca. A vulnerabilidade à seletividade é ainda maior, pois as barreiras ao ingresso do selecionado na "sociedade", que já eram escassas, antes da prisão, agora são quase que intransponíveis.
Muitos falam que deve ser dado oportunidades aos ex-detentos. Claro que sim, é isso mesmo. Mas, falso moralismo não dá mais pra aceitar, pois os mesmos que dizem que realmente sem oportunidade o indivíduo voltará a cometer crimes são os mesmos que defendem ferrenhamente que enquanto presos devem ter direito a aprender uma profissão, como costurar bola de futebol de couro.
Pena que ele não vai fazer isso em nenhum outro lugar que não seja na prisão, não é?! Muitos amantes do modelo de repressão Lei e Ordem, oriundo dos Estados Unidos da América, levantam, por muitas vezes a bandeira da ressocialização com práticas nada recossializatórias. Acabam herdando o costume norte americano do NIMBY (Not In My Backyard). Tudo bem, humanistas, façam isso, mas não no meu quintal, dizem eles.
A notícia disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com certeza é um grande avanço a estas práticas de seleção de clientes para o sistema penal. Ainda está muito no começo, meio engatinhando, mas com certeza é um grande avanço.
Parabéns ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Um comentário:

  1. Vamos falar sobre reincidência...
    A reincidência tem sua ocorrência quando não se trabalha no reeducando a ruptura com o meio e as condições psicossociais, que o levaram a delinqüir. O serviço social ligado a secretaria de justiça (área que minha mãe trabalha) sofre aí grande empasse porque não basta que a ressocialização atinja somente o indivíduo mas toda a família que também sofreu a marca do Sistema Penal e isso tudo torna-se complicado quando 1º a família não está preparada ou disposta a aceitar de volta o reeducando; 2º o próprio "apenado" não tem oportunidades concretas para saindo do sistema prisional adquirir sustento para si e para sua família.
    Tendo isso em vista, é preciso, então, assistência social à família do reeducando, assistência ao egresso e profissionalização para obtenção de emprego, proporcionando ao sentenciado a possibilidade de desenvolver alguma atividade produtiva com vista a sua reinserção no mercado de trabalho. Realmente, é um grande avanço a iniciativa do TJ-PA, mas não deve ser única visto que isso é apenas um passo rumo ao combate da reincidência.

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