quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Função Social do Furto


Não poderia deixar de faltar os créditos do vídeo para o Blog de Alexandre Morais da Rosa.


Pode parecer estranho se falar em Função Social de um Furtador, como se ele fosse importante para a sociedade...bom, se ele é importante, sinceramente não tenho juízo formado, mas que ele é essencial para a manutenção de muitas instituições, isso sim.



Como o Próprio explica melhor do que ninguém, nosso agente, preso, no vídeo, esclarece que se não fosse por ele, um aparente criminoso (sim, pois não podemos esquecer que só se fala em crime com sentença penal transitada em julgado), o policial talvez não tivesse emprego, nem o delegado, nem o promotor, nem o juiz, nem o defensor, nem o carcerário, nem mesmo o repórter. É claro que estou falando em um ótica fechada, sem considerar as demais atribuições de cada uma dessas instituições, mas a questão central é que se não houvesse o crime, as agências do sistema penal não existiriam.



Isso se torna um problema quando se passa a explorar essa função social. O crime passa a ser, digamos, interessante para os envolvidos no sistema penal. Daí a necessidade de se tomar muito cuidado quando se fala em tornar tais agências como parte de uma economia de mercado, como acontece com as propostas de PPP's (parceria público privada). Não chega a ser uma privatização, mas instituições privadas, que dependem do lucro, seriam as gestoras de casas penais, por exemplo. Isso é perigoso na medida que para auferir lucro, tais sociedades empresárias precisam de demanda para sua oferta, ou seja, precisam cada veis mais de presos, o que pode ocasionar um indesejável (para uns) aumento do índice de criminalidade...por que? Bom...vamos deixar a critério da imaginação de cada um.

4 comentários:

  1. Um tanto filosófico. O sistema Penal originou-se da existencia do crime, e agora este é pressuposto de existência daquele. Afinal, pra quê médicos, se não existirem doenças? Até onde a paz mundial ou um mundo sem crimes são utópicos? Interessante seu texto.

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  2. Se o ser humano não fosse imprevisível, seriam desnecessárias as regras e as sanções.

    Se não houvesse conflito entre os seres humanos, adeus às lides.

    Construímos um sistema para dar solução às nossas mazelas e criamos outros problemas.

    Texto ótimo, Antonio ^^
    :*

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  3. Primeiramente devemos destacar que o nosso Estado é baseado em normas de dever-ser, criadas com a finalidade de serem possivelmente contrariadas. O legislador ao fazê-las tentou abranger as mais diversas condutas reprováveis possíveis, para que quando houvesse uma não prestação por parte do indivíduo, a norma que está no plano abstrato, possa ser aplicada, tendo como conseqüência jurídica, a sanção.
    Como o nosso ordenamento jurídico está baseado em regras e princípios, e o nosso Direito tem como razão de ser, justamente a aplicação desses nas relações sociais, a fim de que a sociedade possa conviver harmoniosamente (pelo menos mais harmoniosamente), é passível o entendimento que sem as lides, sem os conflitos sociais, e assim, sem o cometimento de crimes, a sociedade não precisaria de um ordenamento jurídico regulando as relações sociais.
    Assim o Estado não seria mais necessário, e as pessoas se relacionariam de acordo com seus valores morais e seus direitos naturais. Porém, como sabemos, devido à evolução da sociedade e o contato entre os mais diferentes povos, tendo costumes, valores, culturas, dentre outros aspectos antagônicos, acabariam “exterminando” uns aos outros, e vigoraria a lei do talião.
    Partindo desse raciocínio, chegamos à conclusão que o Sistema Penal é extremamente necessário à manutenção da vida em sociedade, visto que o ser humano, por ser humano, sempre cometerá erros (claro que os “erros” que considero, baseio-me no nosso Estado Democrático de Direito, aplicado no Sistema Jurídico Brasileiro). Deste modo, é verdade que o cometimento do furto, dentre outros crimes, “contribui” para manutenção do Sistema Penal. Porém, a meu ver, as regras e princípios DEVERIAM ser aplicados, quando houvesse uma conduta criminosa, considerada EXCEÇÃO, ou seja, a REGRA seria as condutas baseadas na norma (determina o que deve ser feita), enquanto a EXCEÇÃO seria justamente a transgressão desta, o que não acontece nos dias de hoje.
    O aparente criminoso do vídeo, ao furtar, “contribui” para a manutenção de várias profissões do ramo do Direito Penal, isto é fato. Mas também devemos considerar que o fato dele roubar várias vezes, e outros também, fazem com que a transgressão as normas penais virem regras, e consequentimente colaboram para que o nosso Sistema Penal fique cada vez mais ineficaz, pois fica sobrecarregado, e o Estado, muitas das vezes não tem estrutura para coibir eficientemente e eficazmente todas as ilegalidades (isso é só uma das causas, claro). Bem como o fato dele não furtar, não iria extinguir o sistema penal, e nem os delegados, juízes, escrivão, etc., ficariam sem emprego, pois sempre irá existir o crime, mas seria bem menos, se na sociedade não houvesse pessoas que furtam, roubam, matam, dentre outras coisas, porque não procuram outra solução, alternativa de vida.
    E quanto aos PPP's, por mais que eu nunca tenha me aprofundado no assunto, não sei até que ponto seria pior, pois se fosse para melhorar nosso Sistema Penitenciário, no ponto em que chegamos, em que não se respeita nem o núcleo rígido da CF (a dignidade da pessoa humana), qualquer alternativa seria boa. Se o crime iria aumentar? Acho que não. O crime sempre vai aumentar até o governo começar a ter realmente o interesse de aplicar os direitos sociais, e efetivá-los de verdade nesse Brasil. Sem tomar essas medidas essenciais, ainda teremos que conviver com os inúmeros crimes.

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  4. Com relação as PPP's a criminalidade sofre um aumento e isso é fato. Não no Brasil, pois ainda não foi implantada, mas nos EUA, onde a prática é recorrente, percebeu-se um considerável aumento no índice de criminalidade após as PPP's. Isso acontece quando uma instituição penitenciária passa a ter valor na bolsa, pois os lucros aumentam conforme aumenta a produtividade e, neste caso, fala-se em mais encarcerados.
    Veja bem, não é a melhoria que a privatização traz que é diretamente o fato gerador do aumento do índice de criminalidade, mas são os intereses indiretos ou implícitos que aqueles a quem interessa o número provocam.
    Agora, não dá mais para aceitar as condições das instituições prisionaisl, relamente, até porque sua desumanidade também é fato gerador de mais criminalidade. Porém, aqui se fala em crimes conorigem sociais, econômicas, pois os passionais sempre existirão, razão pela qual, mesmo em um Estado ideal, onde as demais causas de criminalidade não existissem mais, ainda assim, lá estaria presente o Direito Penal.

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