Mais uma demonstração de irracionalidade daqueles que pensam as penas.
Primeiro de tudo é preciso se analisar sobre quem vai recair tal modalidade punitva. É dos criminosos sexuais que estamos falando. É sobre este indivíduo que deve ser feita a análise. A questão é: por que alguém se torna um criminoso sexual? Quais os motivos de suas ações? Qual a influência do meio externo? São questões estranhas ao direito. Só a psicanálise pode responder. Mas é de bom alvitre reconhecer que se trata mais de um problema de saúde do que jurídico, portanto, antes de se pensar em como puní-los, deve-se pensar se são passíveis de punição.
Só com as respostas das questões acimas é que poderemos formular as próximas: qual o grau de culpabilidade desse indivíduo? Quanto é exigível que se comporte de acordo com a norma?
Ninguém contesta os gravíssimos danos que as vítimas sofrem. Mas, assim como a famigerada verdade real, estão no passados, portanto, impossíveis de serem alcançados ou reparados. Mais uma vez se faz presente o Princípio da Intervenção Mínima, em sua vertente contentora de irracionalidade, em conjunto com o Princípio da Proporcionalidade. Temos que parar de ser irracionais nas medidas punitivas institucionais e parar de sermos levianos, amadores, não cientistas. Antes de pensar em uma pena como esta, meu amigo, ouça quem entende do assunto. Os especialistas já apontam, essa idéia absurda ao invés de reduzir ou evitar danos será causadores de mais danos e em maiores proporções. Então, vamos parar de brincar com coisa séria e tratar as pessoas como pessoas.
Da próxima vez, pensemos em uma adequada medida de segurança, mas por favor, não se esqueça da racionalidade!
O crime sexual é um dos casos mais extremos de crimes sádicos disposto no nosso Código Penal. A pena de "castração química" é, porém, totalmente irracional. Além de afrontar Direitos Humanos, afronta também o próprio princípio da proporcionalidade como você mesmo disse. Para ser mais exata, toda PENA que atinja o corpo do condenado é cruel e, portanto, vedada constitucionalmente. De modo mais explícito, o art. 5°, XLIX, dispõe que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e mental".
ResponderExcluirSendo o crime sexual um assunto tanto jurídico quanto de saúde, deve-se tratar dele em conjunto, procurando opções que não infrijam a Constituição e tenham eficácia.
Há um número significativo de personalidades psicopáticas dentre os estupradores, que, sendo semi-imputáveis, devem ser encaminhados para hospital de tratamento e custódia.
Na verdade, ainda há uma disputa muito grande, dentro da liteatura médico-forense, quanto a imputabilidade dos psicopatas. Antes, eram considerados imputáveis. Viu-se que a coisa não era bem assim e então passaram a tratá-lo como semi-imputável...mas, na verdade, estamos falando de inimputáveis. Já há grandes manifestações nesse sentido, FRANÇA é um deles,que enchergaram que não podemos tratá-los como nada menos do que inimputáveis porque o são...vejo que a tendencia doutrinária segue este caminho.
ResponderExcluirOs parâmetros para enquadramento dos psicopatas (até mesmo como psicopatas) sempre variará. Que a segurança jurídica, então, consiga responder à sociedade com mais firmeza para que os leigos não se pronunciem irracionalmente.
ResponderExcluirAh, muito bom seu blog!
Não vou dizer que concordo com a ideia da castração química, sou reticente. Mas devemos pensar no estado da vítima principalmente. De que adianta garantir direitos humanos ao indivíduo que violou, transtornou e marcou eternamente uma criatura que não pediu por isso? Concordo que os motivos, as origens de um indivíduo que comete crime sexual devem ser minuciosamente estudadas, a medicina, psicologia e psicanálise estão nesse sentido indicando novidades todos os dias. Contudo veja a que custo estamos sendo defendendo o direito de um criminoso? Veja bem, acredito que a castração química pode não ser uma boa solução, mas pode poupar muitas potenciais vítimas de sequelas incuráveis. Isto é fato.
ResponderExcluirPode parecer meio cruel, mas não função do direito penal proteger as vítimas, pois pelo simples fato de serem vítimas já é um demonstrativo de falha nesse preceito. O direito penal meramente retributivo, que visa apenas impor dor sem sentido (irracionalmente) é prejudicial a toda a sociedade.
ResponderExcluirO custo de defendermos o direito de um indivíduo é análisado frente ao Estado. É contra este que se volta as proteções dadas pela Constituição Federal, pois caso assim não o fosse, o Estado poderia fazer o que quisesse. Não sei a sua idade, também não a tenho para ter testemunhado, mas a história demonstra claramente os prejuízos disso, nós mesmos vivemos períodos de ditaduras. Algumas pessoas poderiam testemunhar isso, mas infelizmente elas sumiram.
Na verdadem, ALice, a castração química pode vir a gerar mais vítimas de crimes mais violentos, pois os efeitos psicológicos dessa modalidade punitva, diga-se de passagem, impossível de acontecer no brasil, poderiam fazer com q o indivíduo buscasse outras formas de violentar as vítimas, usando instrumentos, por exemplo.