Este blog se destina a proporcionar discussões sobre o Direito, a Sociedade, Desenvolvimento e eventuais assuntos que se mostrem merecedores de uma análise crítica.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
STJ determina a Prisão de Arruda
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Castração Química
Mais uma demonstração de irracionalidade daqueles que pensam as penas.
Primeiro de tudo é preciso se analisar sobre quem vai recair tal modalidade punitva. É dos criminosos sexuais que estamos falando. É sobre este indivíduo que deve ser feita a análise. A questão é: por que alguém se torna um criminoso sexual? Quais os motivos de suas ações? Qual a influência do meio externo? São questões estranhas ao direito. Só a psicanálise pode responder. Mas é de bom alvitre reconhecer que se trata mais de um problema de saúde do que jurídico, portanto, antes de se pensar em como puní-los, deve-se pensar se são passíveis de punição.
Só com as respostas das questões acimas é que poderemos formular as próximas: qual o grau de culpabilidade desse indivíduo? Quanto é exigível que se comporte de acordo com a norma?
Ninguém contesta os gravíssimos danos que as vítimas sofrem. Mas, assim como a famigerada verdade real, estão no passados, portanto, impossíveis de serem alcançados ou reparados. Mais uma vez se faz presente o Princípio da Intervenção Mínima, em sua vertente contentora de irracionalidade, em conjunto com o Princípio da Proporcionalidade. Temos que parar de ser irracionais nas medidas punitivas institucionais e parar de sermos levianos, amadores, não cientistas. Antes de pensar em uma pena como esta, meu amigo, ouça quem entende do assunto. Os especialistas já apontam, essa idéia absurda ao invés de reduzir ou evitar danos será causadores de mais danos e em maiores proporções. Então, vamos parar de brincar com coisa séria e tratar as pessoas como pessoas.
Da próxima vez, pensemos em uma adequada medida de segurança, mas por favor, não se esqueça da racionalidade!
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Empresas contratadas para obras e serviços de engenharia oa judiciário terão que disponibilizar vagas para egressos do sistema penal.
Para quem quiser conferir, é só acessar: http://www.tjpa.jus.br/
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
STJ e Nações Unidas assinam documento de cooperação para combate ao crime
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
O ladrão de cadeado!
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Diálogos de uma sociedade de Risco
- Pow, cara! Não aguento mais essa bandidagem. A gente nem pode mais sair de casa.
Sicrano:
- Bom mesmo era no meu tempo... a gente brincava bola na rua e nem se preocupava quando a lua pedia pra fazer parte do time.
Fulano:
- Ouvi dizer. Todo mundo podia voltar a hora que bem entendesse para casa, a pé mesmo, ninguém tinha carro, nem precisava! O bom era conversar o caminho todo pra casa depois de uma noite daquelas.
Sicrano:
- É... as coisas estão cada vez mais difíceis. Mas, e o que você anda fazendo para melhorar isso?
Fulano:
- Como assim? Fazendo? O que que eu tenho a ver com isso?
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
A Soberania e seus lamentos
No Brasil, por maior que seja a carência de legitimidade do sistema penal, temos a segurança de saber que nunca seremos sentenciado a pena de morte, ao menos em tempos de paz. Sem entrar no mérito da própria pena de morte, pois essa a carente de qualquer razão, legitimidade, legalidade, utilidade...enfim, não serve para nada, cientificamente falando, a não ser para alimentar o sentimento de vingança pessual e a perversidade humana. Porém, mesmo com todas as falhas que nosso ordenamento jurídico tem, posso me orgulhar de não termos a pena de morte.
Agora, o que pode a pátria amada, salve, salve, fazer por um de seus filhos, que está sob o manto de outra soberania?
É triste saber que uma pessoa tem a morte como certa, mais certa do que a natural, simplesmente pelo fato de alguém ter arbitrado que sim. Mais ainda, quando se fala em tráfico de drogas e pena de morte, a primeira coisa que vem a mente é um mega trafiante como agente, não que se justifique, mas saber que tal pena foi em decorrência de 13,5 kg de cocaína...acho que nem os mais sádicos e perversos defensores da supressão dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios basilares do direito penal consideraraim essa pena proporcional.
Não temos, nós brasileiros, como intervir na legislação de outra soberania ao ponto de fazer com que um país retire de seu ordenamento a pena de morte...mas peraí, 13,5kg??? Há algo de muito errado nessa história.